ARMAZENE - Associação Brasileira de Armazenamento de Energia

Lei das debêntures de infraestrutura impulsionará investimentos em setores como transportes e energia

Divulgação Internet

Norma sancionada pelo presidente Lula prevê criação de incentivos tributários para concessionárias e arrendatárias de serviços públicos. Associações esperam que a iniciativa injete R$ 200 bilhões em recursos para novos projetos

Uma nova lei vai impulsionar o crescimento da economia nacional por meio de investimentos na infraestrutura. A edição da última quarta-feira, dia 10, do Diário Oficial da União (DOU), publicou a Lei 14.801/2024, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece regras para a emissão de debêntures de infraestrutura por empresas da iniciativa privada que exploram serviços públicos e prevê criação de incentivos tributários para as empresas que financiam projetos de infraestrutura e emitem esses títulos.


A medida beneficiará, com incentivos tributários, operadoras, concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas de serviços públicos. O modelo viabiliza ainda a atração de recursos dos investidores institucionais como fundos de pensão e seguradoras, com incidência de imposto na fonte, além de recursos externos, complementando o atual modelo em operação, cujos papéis apresentam incentivo à participação da pessoa física.

Impactos significativos


Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os impactos mais significativos previstos pela lei sancionada são:

  • Redução de custos relacionados ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
  • Atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras;
  • Redução da burocracia no processo de autorização de debêntures incentivadas por ministérios;
  • Promoção de investimentos para infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinável período. Além de negociáveis no mercado, o mecanismo - ao contrário das ações -assegura ao investidor uma renda fixa. É similar a um empréstimo que o comprador faz à empresa que a emitiu.

Conforme a Lei nº 14.801/2024, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030". A listagem com todas as áreas nas quais os recursos poderão ser aplicados caberá a um regulamento ainda a ser publicado.

Receptividade do mercado


Um grupo representativo de 17 entidades setoriais divulgou carta celebrando a promulgação da Lei das Debêntures e da Infraestrutura, após quase quatro anos de discussões até chegar a aprovação no Congresso Nacional e a publicação do texto no DOU. O documento destaca que a iniciativa poderá carrear cerca de R$ 200 bilhões em investimentos para novos projetos.

Assinam a carta o Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (Fmase), Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Associação Nacional dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscom).

(com informações do site Gov.br e da Redação)