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Após MP do IOF, projeto isenta títulos de investimentos do imposto

Deputado Arnaldo Jardim protocolou projeto para isentar instrumentos financeiros da cobrança de IOF  Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados -

Proposta apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim é uma reação à tentativa frustrada do governo federal de aumentar o tributo para cumprir meta fiscal


Vitória Queiroz e Cristiane Noberto, da CNN Brasil, Brasília

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) protocolou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que isenta instrumentos financeiros da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A proposta vem como resposta ao governo, que em 2025 editou um decreto para elevar o tributo em diversas operações para ajudar a fechar as contas públicas.

A proposta prevê a isenção dos seguintes títulos:

  • Letras Hipotecárias;
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • LIG (Letras Imobiliárias Garantidas);
  • LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura;
  • investimentos em FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura);
  • FIP-PD&I (Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação);
  • cotas de FII (Fundos de Investimento Imobiliário);
  • cotas de Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).

O projeto também blinda instrumentos financeiros usados no agronegócio contra aumentos de impostos. Veja as operações que podem ficar isentas de IOF:

  • CDA (Certificado de Depósito Agropecuário);
  • WA (Warrant Agropecuário);
  • CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • CPR (Cédula de Produto Rural).

O texto determina que a isenção se estende às operações necessárias à emissão, distribuição e colocação dos títulos e valores mobiliários nele referidos, inclusive as praticadas no mercado primário e secundário.

No projeto, Arnaldo Jardim justifica que o IOF tem sido utilizado reiteradamente como "mecanismo de ajuste fiscal de curtíssimo prazo". Na avaliação do parlamentar, tal prática produz instabilidade normativa, eleva o custo do capital e afeta diretamente a previsibilidade necessária ao investimento produtivo.

"Mudanças abruptas de IOF afetam contratos em curso, alteram a precificação de ativos e geram insegurança jurídica, afastando investimentos nacionais e estrangeiros. O resultado é menos infraestrutura, menos crédito imobiliário, menos capitalização do agronegócio e, em última análise, menor geração de renda e emprego", alega o deputado.

Tentativa frustrada

Em maio de 2025, a equipe econômica editou um decreto para elevar o IOF em diversas operações com objetivo arrecadatório. As mudanças chegaram a unificar alíquotas em até 3,5% em operações de câmbio, além de ampliar a incidência do imposto sobre diferentes modalidades.

A medida provocou reação imediata do mercado financeiro e de parlamentares, levando o governo a recuar parcialmente após a publicação.

Para compensar a perda de arrecadação, o Executivo editou uma medida provisória que previa, entre outros pontos, o fim da isenção de Imposto de Renda para títulos incentivados, como LCA e CRA - que acabou caducando no Congresso sem ser votada no prazo.

O decreto também foi derrubado pelos parlamentares, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir ao menos parte da arrecadação.

Buscando um consenso entre os Poderes, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a manutenção parcial do aumento do imposto.

Com a perda da vigência da MP do IOF, o governo apresentou dois outros projetos de lei no Congresso Nacional: um para cortar linearmente incentivos fiscais e outro para aumentar a tributação sobre bets e fintechs. Ambos foram aprovados pelo Congresso.

CNN Brasil
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/apos-mp-do-iof-projeto-isenta-titulos-de-investimentos-do-imposto/